Trecho do parecer da Promotoria de Justiça: “Não é aceitável o Poder Executivo gastar R$ 90 milhões na Vacina Coronavac e simplesmente negar-se a prestar contas à população que é fundamento (fim) para o desenvolvimento da vacina. A conduta adotada pelo Poder Executivo está em desalinho com os princípios da moralidade e transparência da gestão pública e prestação de contas, devendo o contrato vir a ser apresentado nos autos.” Imagem: Governo do Estado de São Paulo

O  Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manifestou-se favorável à ação popular impetrada pelo deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) e pediu publicação do contrato sigiloso firmado entre o governo de São Paulo e a farmacêutica chinesa Sinovac.

A ação do parlamentar pedia o cancelamento do contrato sigiloso e,  consequentemente, a suspensão da compra das doses da vacina pelo governo paulista.

No parecer a que o Terça Livre teve acesso, o MP diz que não é aceitável o Poder Executivo gastar R$ 90 milhões na Vacina Coronavac e negar-se a prestar contas à população, que é “fundamento (fim) para o desenvolvimento da vacina”.

“A conduta adotada pelo Poder Executivo [estadual] está em desalinho com os princípios da moralidade e transparência da gestão pública e prestação de contas, devendo o contrato vir a ser apresentado nos autos”, diz a manifestação.

Ainda de acordo com a manifestação da 4ª Promotora de Justiça de Mandados de Segurança, Carla Maria Altavista Mapelli, existe um “franco desalinho” de conduta.

“Ressalto a um franco desalinho de conduta quando contrapomos de uma lado a paralisação do comércio, escolas, da vida de toda uma sociedade, onde o Estado pede que os cidadãos se conscientizem e cooperem com o Estado e de o outro, o Poder Executivo se põe a elaborar uma vacina de R$ 90 milhões sob sigilo total de termos de contrato, termos médicos…”

“Em qual momento exatamente deixamos de ser um Estado Democrático de Direito?”, questiona ainda a promotora.

“Em qual momento as contas e contratos do Poder Executivo não se submetem mais a premissa da transparência dos gastos públicos? da obrigatoriedade de prestar contas? Observe-se que a transparência da gestão financeira do Estado, não é uma faculdade, trata-se de norma cogente, de observação obrigatória, sendo sua inobservância punida nos termos da Lei de Improbidade”.

Veja a manifestação na íntegra, clicando aqui.

Fonte: Bruna de Pieri/Terça Livre

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